TJSP concede a indígena prisão provisória em estabelecimento especial

?Referido dispositivo tem por objetivo a preservação dos usos, costumes e tradições das comunidades indígenas, bem como conferir segurança àquele que vive à margem da sociedade?, afirma o relator

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ao indígena Doriel Santos do Nascimento Silva, da etnia Pankararé, o direito de permanecer recolhido em órgão federal de assistência ao índio até o julgamento de seu recurso de apelação. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de roubo duplamente qualificado.


De acordo com o voto do relator do habeas corpus, desembargador Borges Pereira, o artigo 56 do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) determina que as penas de reclusão e detenção aplicadas aos nativos sejam cumpridas, se possível, em regime de semiliberdade e em órgão de assistência ao índio mais próximo da residência do condenado.


Referido dispositivo tem por objetivo a preservação dos usos, costumes e tradições das comunidades indígenas, bem como conferir segurança àquele que vive à margem da sociedade”, afirma Borges Pereira.


Também participaram do julgamento, ocorrido hoje (15), os desembargadores Newton Neves e Almeida Toledo.


Habeas Corpus nº 0569516-07.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Índio; Habeas Corpus; Tradição; Preservação; Prisão

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