TJSP absolve condenado por porte de arma em Bragança Paulista

O acusado foi preso em 2005 mantendo sob sua guarda um revólver calibre 38 municiado com cinco cápsulas intactas, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com o ordenamento jurídico

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, na quinta-feira (2), Clayton Aparecido Danis, condenado por portar arma de fogo sem autorização.


De acordo com a denúncia, Danis foi preso em 2005 mantendo sob sua guarda um revólver calibre 38 municiado com cinco cápsulas intactas, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com o ordenamento jurídico. Por esse motivo, foi denunciado como incurso nas penas previstas no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.


A ação, julgada procedente na primeira instância, condenou-o a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo. Para reformar a sentença, apelou.


O relator da apelação, desembargador Hermann Herschander, deu provimento ao recurso para absolver o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.


A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Wilson Barreira e Walter da Silva.

Palavras-chave: Absolvição; Porte de arma; Condenação; Processo Penal; Autorização

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1 Comentários

FERNANDO WEISS advogado08/06/2011 14:47 Responder

Creio que quem deve ser preso por porte ilegal de arma é o bandido, não o cidadão de bem que dos facinoras tem que se defender.

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