TJRJ suspende liminar e determina que obra de João Gilberto fique aos cuidados da Emi

Emi alega que a entrega dos referidos másteres ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical

Fonte: TJRJ

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O desembargador da 7ª Câmara Cível do TJRJ André Gustavo Correa de Andrade acolheu recurso da Emi e concedeu efeito suspensivo à liminar da 2ª Vara Cível da Capital que havia determinado que a gravadora entregasse ao cantor e compositor João Gilberto os másteres dos LPs “Chega de Saudade”, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, “João Gilberto” e do compacto vinil “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval”, no prazo de cinco dias úteis, em horário comercial, sob pena de multa única de R$100 mil, sem prejuízo de eventual busca e apreensão. Segundo o desembargador, hoje o que se afigura mais importante é a preservação da integridade do material disputado, ressaltando que não há informação oficial nos autos acerca das medidas que teriam sido adotadas pelo artista nesse sentido.


“É razoável o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente na deterioração ou perda das fitas másteres, que, principalmente pelo tempo decorrido (cerca de 50 anos), devem ser guardadas em condições especiais”, considerou o magistrado em sua decisão.


A Emi alega que não apenas tem direito sobre os másteres das gravações, como também a entrega dos referidos másteres ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical. Por outro lado, João Gilberto, de 81 anos, argumenta que os contratos celebrados com a gravadora estão extintos, tendo em vista não apenas o tempo decorrido desde a celebração dos acordos, mas também porque, desde então, houve considerável avanço tecnológico em relação aos meios de gravação das obras musicais, com a invenção do CD e do processo de digitalização das gravações musicais. O compositor alega também que, em virtude da idade, não teria muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e trabalhar com as gravações originais que criou há mais de cinquenta anos.


“A entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária”, destacou o desembargador.


Uma prova técnica para constatar as reais condições das fitas másteres foi determinada pela 2ª Vara Cível da Capital. “Essa medida se afigura importante, entre outras coisas, para prevenir responsabilidades por eventuais danos que sejam constatados no material”, concluiu o desembargador.

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