TJRJ reduz pensão paga pelo dentista à ex-companheira

Dentista pagava mais de R$ 22 mil reais de pensão a ex-companheira e aos oito filhos que tem com ela

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do relator Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e decidiram reduzir a pensão alimentícia paga pelo dentista O.F.P. à sua segunda ex- companheira V.B.S. para 12 salários mínimos, limitada ao período de quatro anos. Atualmente, O.F.P., que tem oito filhos e 79 anos de idade, paga uma pensão de 36 salários mínimos a ela - o que dá, hoje, R$ 22.392,00. Nos autos, ficou comprovado que V.B.S. já aumentou consideravelmente seu patrimônio com os rendimentos da pensão.


No processo, O.F.P. pediu a exoneração da obrigação de pagamento da pensão ou a sua redução para R$ 5 mil – valor que ele paga de pensão à sua primeira esposa -, alegando que, em face de sua idade avançada, sua capacidade laborativa diminuiu. Em contrapartida, o patrimônio de V.B.S. veio aumentando, tendo ficado comprovado nos autos que ela adquiriu 3 imóveis com os rendimentos da pensão que recebe há 11 anos de O.F.P.. Atualmente, ele mora com outra mulher e tem com ela uma filha de 3 anos.


“Dessa forma, está comprovada a alteração do binômio necessidade versus possibilidade, que norteia a obrigação alimentar, sendo possível assim, a revisão dos alimentos. Tenha-se ainda em mente que a doutrina e jurisprudência mais recentes incorporaram ao mencionado binômio um terceiro elemento, o da razoabilidade, com isso passando a configurar-se um trinômio, constituído por necessidade, possibilidade e razoabilidade” escreveu o desembargador Luiz Fernando Carvalho no acórdão.

 

Processo nº 0093485-42.2006.8.19.0001

Palavras-chave: Pensão; Matrimônio; Filhos; Redução; Valor

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1 Comentários

roubrdario diniz valerio dinizvalerio@yahoo.com.br24/04/2012 12:02 Responder

haja energia e dor de dente

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