TJRJ nega habeas corpus para PMs envolvidos no caso Amarildo
Para relator da medida constitucional, prisão preventiva foi bem fundamentada e garante a ordem pública
Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou na última quinta-feira (21), o pedido de habeas corpus em favor dos policiais militares Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital Machado. Eles são acusados de envolvimento no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, no dia 14 de julho, na Comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio.
Denunciados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), os PMs foram denunciados tiveram suas prisões preventivas decretadas pela 35ª Vara Criminal da Capital. No total, a denúncia contava com os nomes de 25 policiais. Todos eles respondem atualmente pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.
No habeas corpus, a defesa alega que os acusados preenchem os requisitos para responder ao processo em liberdade, uma vez que são primários, têm bons antecedentes, residência e emprego fixos. Os advogados também argumentaram que eles não possuem mais portes de armas, tendo se apresentado espontaneamente para a eficácia da prisão. O pedido ainda pleiteava o trancamento da ação penal pela inexistência de prova de autoria.
No entanto, de acordo com o desembargador relator, a prova colhida “em longa e complexa investigação policial, expressa a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados aos pacientes”. Para o magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e aponta objetivamente os fatos que tornam necessária a custódia cautelar.
“A forma e execução dos gravíssimos crimes perpetrados, as condutas dos acusados, durante e após a prática dos delitos, e outras circunstâncias provam imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública, impondo-se a medida como garantia e segurança da atividade jurisdicional”, afirmou.