TJRJ condena empresas por deixarem refrigerador no corredor de um prédio
Empresas deverão indenizar consumidoras em R$ 8 mil reais por não entregar efetivamente o refrigerador que comprado para ser presente de dias das mães
O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a B2W Companhia Global do Varejo e a Transvale Transporte de Carga e Encomendas a pagarem R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma mãe e sua filha. W.B. comprou, através da loja virtual da B2W, um refrigerador frost free para presentear A.B. pelo Dia das Mães, mas a comemoração foi frustrada porque o bem não foi efetivamente entregue.
A transportadora contratada, ao encontrar dificuldades para ingressar com o aparelho no interior do apartamento, deixou-o no corredor do prédio. Só quatro dias depois a situação foi resolvida.
Segundo o relator da decisão, ao contrário do que alega a defesa das empresas, “suas obrigações não terminam com a simples entrega do bem, mas com a efetiva tradição deste, que só teria se aperfeiçoado mediante a entrega do refrigerador dentro do apartamento da segunda autora”.
Processo nº 0105391-92.2007.8.19.0001