TJRJ condena a CVC Turismo a indenizar clientes por má prestação de serviço

Empresa de turismo deverá indenizar moralmente e materialmente dois clientes em cerca de R$ 7,8 mil reais por ter recusado hospedagem por conta de um dia de atraso

Fonte: TJRJ

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O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a CVC Turismo a indenizar em R$ 7.821,00, por danos morais e materiais, dois clientes. G.G.L. comprou na agência ré um pacote turístico, com hospedagem de seis diárias e passagens aéreas, para que seu pai viesse de Manaus para participar da sua formatura no Rio. Porém, a hospedagem de S.L. no hotel contratado foi recusada devido ao atraso de um dia na chegada. A autora ainda afirma que a empresa se recusou a tomar providências e ela teve que arcar com as despesas de uma nova hospedagem para seu pai.


A agência alegou, em sua defesa, que cumpriu com o contrato efetuando as reservas, mas afirma que não pode ser responsabilizada pela conduta do hotel de recusar a hospedagem do pai da autora devido a um atraso provocado por ele próprio.


Para o magistrado, ficou claramente configurada a má prestação de serviço da empresa ré. “Não restam dúvidas de que houve falha na prestação de serviços da ré, que contratou diretamente com a primeira autora a aquisição do ‘pacote turístico’, recebeu o pagamento de todas as diárias e não tomou qualquer providência para solucionar o problema da hospedagem do segundo autor. Toda a situação ocorreu no dia da formatura da primeira autora, sendo certos todos os desgastes e aflições causados num dia de festividade para pai e filha que moram distantes e passaram a tarde deste dia tão especial tentando solucionar o problema da hospedagem sem que fosse tomada nenhuma atitude pela ré, configurando, por si só, os danos morais por eles sofridos”, mencionou.

 

Processo nº 0405354-55.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Hospedagem; Atraso; Turismo

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