TJRJ aprova súmulas que definem atribuições das Câmaras do Consumidor

Súmulas servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras do Consumidor

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  aprovou , por unanimidade, quatro novas súmulas da jurisprudência predominante doTJRJ que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras especializadas em Consumidor.


A Súmula nº 302 estabelece que "compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista."


Outra súmula aprovada foi a de nº 303, que diz:  "excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."


A súmula 304 também prevê que ficam  excluídas da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvem a cobrança de seguro DPVAT. "Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT, uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços".


Também foi aprovada a Súmula nº 305, que  diz: "excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária”.

Palavras-chave: súmulas câmaras do consumidor direito do consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrj-aprova-sumulas-que-definem-atribuicoes-das-camaras-do-consumidor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid