TJPR terá de refazer lista de precatórios com respeito à ordem cronológica

Colegiado também deu prazo de 60 dias para que o tribunal publique a lista com as devidas correções, incluindo a atualização dos débitos

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (23/4), durante a 20ª Sessão Extraordinária, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) refaça a lista dos precatórios judiciais – dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça – respeitando a ordem cronológica para pagamento, como prevê a Resolução CNJ nº 115. O colegiado também deu prazo de 60 dias para que o tribunal publique a lista com as devidas correções, incluindo a atualização dos débitos. A decisão foi tomada na análise do Pedido de Providências nº 0005765-93.2011.2.00.0000, protocolado pela CR Almeida S/A Engenharia e Construções.


O plenário seguiu o voto do conselheiro Bruno Dantas, relator da matéria, que julgou procedente o pedido da parte requerente, por considerar que o TJPR desrespeitou a ordem cronológica dos precatórios. O conselheiro, ao determinar a elaboração de uma nova lista, exigiu também que o tribunal inclua na relação todas as informações previstas no Artigo 1º da Resolução CNJ nº 115, como, por exemplo, as datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a corte paraense ao pagamento e da expedição do precatório.


Correição

Palavras-chave: TJPR Lista Precatórios Ordem Cronológica Pagamento

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1 Comentários

Maria Josaine funcionária publica05/05/2013 19:34 Responder

Solicito informação. Minha carta precatória saiu em 2010, e está em andamento, na vara de origem. Com a correição da lista dos precatórios Paraná, eu preciso saber se eu poderei entrar na lista. A lista vai de 1996 a 2012. Essa lista eu encontrei em um site na internet. http://www.gestaodinheiropublico.pr.gov.br/Gestao/precatorios/ConsOrdemPagInternet.jsp?p=7

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