TJMS mantém guarda de menor de 13 anos à avô

A 1ª Turma Cível do Tribuna de Justiça em julgamento realizado ontem (dia 23 de setembro) manteve a guarda do menor DHMS, de 13 anos, ao avô materno AMS.

Fonte: TJMS

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A 1ª Turma Cível do Tribuna de Justiça em julgamento realizado ontem (dia 23 de setembro) manteve a guarda do menor DHMS, de 13 anos, ao avô materno AMS.

O julgamento foi após a mãe MMS ter recorrido da sentença que concedeu a guarda ao avô. Ela alegou que para a concessão da guarda, o pai do adolescente não teria sido entrevistado, existindo fatos alegados que que estavam colocando em dúvida não só a paternidade do infante, mas as condições morais e afetivas dos genitores.

Porém, o avô alegou que o menor foi registrado apenas em nome da mãe e somente depois de converter a união estável com o marido DMP, em 1º de julho de 2006, este admitiu a paternidade do adolescente, promovendo a retificação do registro de nascimento. O avô alegou ainda, que o menor esteve sob seus cuidados em períodos mais longos do que com a mãe.

No voto, o desembargador do TJ/MS, Josué de Oliveira, apontou que o pai do menor foi citado oferecendo a contestação, deixando de recorrer da sentença. E além disso, o próprio adolescente manifestou o desejo de ficar sob os cuidados do avô. Somado ao alcoolismo paterno e a violência praticada contra a mãe da criança que também constituíram motivos para a concessão da guarda pelo juiz de primeira instância.

O relator sustentou por fim que é direito da criança uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento digno, saudável e equilibrado, posto que o estudo psicossocial realizado detectou que grande parte dos treze anos de vida, DHMS foi passado na companhia dos avós maternos, estando perfeitamente adaptado à convivência deles.

Palavras-chave: menor

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