TJMS anula delegação de serventias extrajudiciais sem concurso

Medida visa a anular todos os atos de concessão de delegação de serviços notariais e registrais no Estado do MS

Fonte: TJMS

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Foi deferido por unanimidade no Órgão Especial desta semana o Pedido de Providências instaurado para efetivar as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 395. A medida visa a anular todos os atos de concessão de delegação de serviços notariais e registrais no Estado de Mato Grosso do Sul, ocorridos após a Constituição de 1988, com a consequente realização de concurso público para preenchimento das serventias extrajudiciais vagas.


Em 2008, o Conselho Superior da Magistratura já havia desconstituído a delegação de 22 serventias sem a realização de concurso público, a partir de 21 de novembro de 1994 (Portaria nº 211/2008). Na sequência, foi aberto o III Concurso Público de Ingresso e Remoção às Atividades Notariais e Registrais do Estado, cujos candidatos aprovados tomaram posse na terça-feira, dia 17 de janeiro.

 
Além dessas, havia outras 18 serventias que não haviam sido alcançadas pela Portaria 211/2008, em razão de liminares concedidas em mandado de segurança, por força das quais foram mantidos os atos de delegação dos serviços notariais e registrais aos titulares que receberam a delegação no período que vai da promulgação da Constituição Federal até a edição da Lei Federal nº 8.935/94.
 

No final de setembro de 2011 o TJMS recebeu comunicação de decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou as medidas liminares anteriormente concedidas nos Mandados de Segurança nº 26.888; 26.889; 27.050; 28.221 e 28.080, como também nas Reclamações nº 8.192 e 9.238. Em 16 de novembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça recebeu nova comunicação do Ministro Luiz Fux informando sobre a revogação da liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 26.860.
 

Em razão da revogação de todas estas liminares, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ deu imediato cumprimento à ordem estabelecida pelo CNJ no PCA nº 395. Desse modo, desconstituiu os atos que efetivaram todos os demais delegatários que até então garantiam a titularidade das serventias extrajudiciais por meio das referidas liminares.
 

O pedido de providências foi apreciado na sessão do Órgão Especial juntamente com o texto da resolução que irá desconstituir os atos de delegação de 18 titulares de serventias extrajudiciais. Até a conclusão de novo concurso extrajudicial, os atuais tabeliães continuam interinamente respondendo pelas serventias.

 

Palavras-chave: Serventias extrajudiciais; Concurso; Pedido de providência; Mandado de segurança

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