TJMG determina mandado de prisão no caso de Bicas

Fonte: TJMG

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A desembargadora Márcia Milanez, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou, ontem dia 16/11, a expedição do mandado de prisão de A.P.C., da comarca de Bicas.

Em sessão realizada, no último dia 14/11, a 1ª Câmara Criminal negou provimento à apelação criminal proposta pelo réu, mantendo a condenação de 12 anos e nove meses, em regime fechado, imposta na 1ª Instância, pela morte de cinco pessoas, ocorrida durante um ?pega?, na MG 126, entre Bicas e Mar de Espanha, Zona da Mata. O juiz de 1ª Instância havia assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade, condicionando a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da sentença.

Para a desembargadora relatora, ?mantida a condenação pelo Tribunal ?ad quem? não impede que se efetive desde logo, a prisão do condenado; o postulado constitucional da não culpabilidade do réu impede tão somente que se lance o nome do acusado no rol dos culpados, enquanto não houver transitada em julgado a condenação penal contra ele proferida?.

Márcia Milanez citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. ?O direito do condenado de interpor recurso especial ou extraordinário não lhe assegura o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal, porque despojadas ambas, de eficácia suspensiva. A regra do art. 675 do Código de Processo Penal, ao exigir o trânsito em julgado da sentença para o fim de ser expedido o mandado de captura, só tem cabimento no caso de existência de recurso com efeito suspensivo?, argumentou a desembargadora.

Assim, ela considerou que ?a expedição de mandado de captura é efeito regular da sentença condenatória, que foi confirmada pelo venerando acórdão, cessa o benefício concedido na Instância inferior e impõe-se o recolhimento do réu à prisão para o cumprimento da pena privativa de liberdade?.

A decisão foi comunicada à comarca de Bicas para as providências necessárias.

Palavras-chave: mandado

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