TJMG condena Unimed a cobrir quimioterapia (Ap. Cv. 456759-5)

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, confirmou condenação da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. na cobertura do tratamento quimioterápico de uma aposentada.

Em maio de 1999, foi feita a inclusão da conveniada no contrato coletivo celebrado entre a Unimed e a Associação Comercial de Minas Gerais.

Em 2003, ela descobriu ser portadora de câncer de pulmão, o que a fez pleitear, junto à Unimed, autorização para realização de sessões de quimioterapia. Foi autorizada a cobertura da primeira etapa do tratamento, mas, quando solicitada a autorização para a sua continuidade, em abril de 2003, esta foi negada, sob a alegação de que o contrato não previa cobertura para tal procedimento.

A ação foi ajuizada em maio daquele ano, com pedido liminar para continuidade da cobertura e a anulação das cláusulas do contrato que apontavam a quimioterapia entre os "serviços médicos não cobertos".

A liminar foi concedida em abril de 2003 e confirmada em sentença datada de janeiro de 2004 pelo juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que também declarou nulas as cláusulas impeditivas da cobertura.

A Unimed recorreu à 2ª instância, mas não obteve êxito. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Unias Silva e D. Viçoso Rodrigues confirmaram a sentença, por unanimidade.

O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes entendeu que as cláusulas limitadoras do tratamento da paciente enquadram-se nas chamadas cláusulas abusivas, constantes do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado sustentou ainda que é facultado à iniciativa privada ingressar na atividade voltada à assistência à saúde e, se assim o faz, "deve assumir bem o seu papel, equiparando-se ao Estado na responsabilidade pela sua prestação, em conformidade com os princípios constitucionais de justiça social e de relevância dos serviços de saúde".

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1 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos Advogado26/10/2007 10:30 Responder

Essas empresas só pensam em lucrar. Cada vez mais. Faturam bilhões de reais e a mais valia atinge os cumes da hipertrofia. A ANS precisa dizer para o que veio. Aliás, todas elas, inclusive o mais destacado abrigo de carreiristas, ponguistas empedernidos: a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

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