TJMG condena por improbidade

O ex-secretário também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram E. A. P. por improbidade administrativa, por descumprir decisão judicial no período em que era secretário municipal de saúde de Montes Claros, cidade no Norte de Minas. E. A. P. foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor de sua última remuneração no período em que era secretário municipal de saúde. O ex-secretário também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A condenação foi requerida pelo Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública, onde atestou que o ex-secretário violou os princípios da administração pública ao deixar de cumprir a decisão judicial que determinou o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares ao menor B. G. F., portador de leucodistrofia metracromática, uma doença degenerativa e incurável.

O ex-secretário alegou que não houve descumprimento de decisão judicial, já que todos os medicamentos e materiais foram entregues, na exata quantidade determinada na sentença. Afirmou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde jamais se negou a cumprir a ordem judicial. ?Após o trânsito em julgado da decisão, o menor veio a necessitar de outros medicamentos que não foram objeto da decisão, medicamentos de natureza complementar sem nenhuma conseqüência grave de risco de vida ao paciente?, alegou. Assim, E. A. P. argumentou que para a inclusão de novos medicamentos e aumento da quantidade fornecida caberia ao representante legal da criança ingressar com nova ação.

Para o relator do processo, desembargador Alvim Soares, ?não pairam dúvidas de que o ex-secretário cometeu ato de improbidade?. O desembargador lembrou que merecem ser punidos os comportamentos que atentarem contra os princípios da administração pública: ?A ausência de prejuízo pecuniário aos cofres públicos afasta a hipótese de ressarcimento, mas não a aplicação de outras penas com vistas a moralizar a atividade administrativa, inibindo o cometimento de atos atentatórios aos princípios da administração pública?.

Processo nº 1.0433.04.125908-9/001(1)

Palavras-chave: improbidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmg-condena-por-improbidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid