TJMA arquiva processo contra juiz

Ele foi acusado de reter processo judicial sem dar o devido trâmite legal

Fonte: TJMA

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria de votos, pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar em que o juiz titular da 2ª Vara de Execuções Criminais de São Luís, F.M., acusado de reter processo judicial sem dar o devido trâmite legal.


Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, afirmou que não pode ser atribuída a prática de falta disciplinar por parte do magistrado, uma vez que este não agiu com dolo ou culpa. “Este fato impede a instauração de processo administrativo disciplinar e leva ao arquivamento dos autos”, assinalou.


De acordo com o desembargador, para a abertura de um processo administrativo disciplinar não basta apenas a existência de uma imputação. “É necessário que ela seja suficientemente lastreada em elementos de convicção que façam incontestes a necessidade de apuração mais detida do fato”, enfatizou.


Esse posicionamento, segundo o desembargador, não significa que os magistrados estejam imunes à investigação da sua conduta ou que mereçam qualquer proteção especial ante a aplicação das normas disciplinares.


O parecer da juíza corregedora, Alice Prazeres Rodrigues, foi também pela absolvição do juiz F.M., tendo em vista a inexistência de dolo ou culpa em relação ao crime imputado ao magistrado. 

Palavras-chave: Processo Administrativo Juiz Trâmite Legal Falta Disciplinar

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3 Comentários

José Roberto. policial e bacharel em Direito.27/02/2013 4:52 Responder

Ok, resta saber se este entendimento vale para todos os demais brasileiros. Porque no Brasil existe certas classes \\\"elitizadas\\\" que podem transgredirem a Lei, em todos os aspéctos, que em NADA são responsabilizados... Penso que chegará um tempo que de um jeito ou de outro, este ciclo vicioso de impunidade será exterminado de nosso meio.

Silvio A. Otero Garcia Aposentado 01/03/2013 23:06

Sr. José Roberto eu Silvio estou de pleno acordo com seu comentário, pois aqui na Cidade de Vargem Grande do Sul S/P as coisas são exatamente como seu comentário e; AI DE QUEM PROTESTAR, (tentar denunciar)o direito do cidadão aqui em Vargem Grande do Sul S/P é; VOCE TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO, POIS QUALQUER COISA QUE DISSER PODERA SER USADO CONTRA VOSSA PESSOA. É como disse acima AI DE QUEM RECLAMAR, usando um dito bem popular (TA FERRADO)

PRESTES GOMES advogado27/02/2013 11:26 Responder

É o mesmo corporativismo de sempre. No Brasil é sempre assim: quando surge uma denúncia é costume deixá-la em \\\"stand by\\\" e depois que a poeira baixe, quando o clamor já não existe, aparecem os corporativistas de plantão, decidindo pela \\\"absolvição\\\" do denunciado. Para que fique verdadeiramente tudo bem, o caso deve ser levado ao CNJ, só assim será demonstrada a lisura de tais procedimentos.

Silvio A. Otero Garcia Aposentado01/03/2013 23:25 Responder

Olá boa noite Sr. Prestes Gomes, lendo seu comentário ate parece que o nobre senhor mora aqui em Vargem Grande do Sul S/P. Vou relatar um fato aqui ocorrido, foi protocolado um uma representação por abusos aqui ocorridos, tal representação foi protocolado junto a O.A.B local e também junto ao Ministério Público. Data em que foi protocolado 17 de outubro de 2011, agora pasme, até os dias de hoje 01 de março de 2013 nada foi feito, ou seja, nenhuma providencia foi tomada, é como vossa pessoa fala ( deixá-la em \\\"stand by\\\" e depois que a poeira baixe, quando o clamor já não existe, aparecem os corporativistas de plantão, decidindo pela \\\"absolvição\\\" do denunciado. Nos dias de hoje eu Silvio tenho MAIS medo da justiça do que do bandido. É com muita tristeza que falo isso mas; FATO É FATO.

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