TJGO nega revisão de encargos devidos à Agência de Fomentos

Desembargadora manteve a decisão que negou a um homem a revisão de encargos de crédito no valor de R$ 27 mil devidos a uma agência

Fonte: TJGO

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A desembargadora E.M.S. manteve inalterada decisão monocrática negando a J.I.G.M. revisão de encargos de crédito no valor de R$ 27 mil devidos à Agência de Fomento de Goiás S.A e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Ele alega que o contrato entabulado com a instituição financeira tem taxas de juros abusivas.


Em atuação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a desembargadora Elizabeth, relatora do caso, concluiu que não há fato novo que justifique reforma da inicial, conforme jurisprudência do TJGO. Além disso, a magistrada considerou que entre as atribuições do Tribunal não se encontra a de órgão consultivo.


“Em que pesem as argumentações trazidas pelo agravante, assevero que traduzem apenas as razões formuladas na petição do recurso originário, motivo pelo qual a decisão monocrática não merece reparos”, afirmou.

Palavras-chave: Revisão; Encargos; Inadimplência; Proteção; Registro; Crédito

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