TJGO determina que TCE ofereça estrutura de trabalho e servidores para procurador

De acordo com o magistrado, não era mais possível adiar uma providência em relação ao caso, já que a situação estava tornando inoperante a atuação do Ministério Público de Contas

Fonte: TJGO

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Por maioria dos votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) ofereça condições razoáveis de trabalho administrativo e de assessoria ao procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Fernando dos Santos Carneiro. A relatoria do processo é do desembargador Gilberto Marques Filho.


Alegando total falta de condições de exercer suas atividades e o descumprimento das leis referentes ao TCE, o procurador impetrou mandado de segurança para que o TCEl disponibilizasse seis servidores - a serem nomeados pelo presidente da Corte da instituição – para auxiliá-lo em seu trabalho. De acordo com sustentação do procurador, isso está amparado na lei referente ao TCE, segundo a qual cabe à instituição oferecer condições dignas de trabalho administrativo e de assessoria.


Foi dado parcial provimento à segurança pleiteada, já que não foi estipulado ao TCE que indique a quantidade de seis servidores. “Caberá ao Tribunal deliberar a quantidade necessária para o exercício do trabalho do procurador. Mas a indicação terá que ser de servidores de confiança pois, para que ele possa desenvolver sua atuação de fiscalização, é necessário que tenha total confiança nos servidores”, enfatizou.


De acordo com o magistrado, não era mais possível adiar uma providência em relação ao caso, já que a situação estava tornando inoperante a atuação do Ministério Público de Contas. “Se não tem servidor para auxiliar o procurador, quando ele está na Corte, por exemplo, isso significa que as portas da sala dele estão fechadas. Isso não pode acontecer, já que quantos prefeitos se deslocam principalmente de municípios distantes para a capital e deixam de ter seus pareceres atendidos por falta de estrutura”, reforçou. O desembargador acrescentou, ainda, que o caso se trata de um trabalho imediato, que estava impedido de ser realizado pela total falta de estrutura.


Sustentações


O procurador do MPC, Fernando Carneiro, alegou também que a recusa do TCE em oferecer estrutura de trabalho administrativo e de assessoria era uma forma de retaliação à atuação dele, de fiscalização do TCE, principalmente em função de denúncias de casos de nepotismo na instituição.


Já o TCE sustentou que o procurador não tinha legitimidade para promover a ação, o que caberia ao procurador-geral do MPC. A instituição alegou, ainda, que há falta de servidores no Tribunal e que o próprio procurador não aceitava aqueles que eram indicados a ele. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO.

Palavras-chave: descumprimento de lei ministério publico de contas

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