TJES baixa norma para garantir exame de paternidade

O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro

Fonte: TJES

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.


O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.


O registro civil e o reconhecimento de paternidade são direitos básicos de qualquer cidadão brasileiro. Com o objetivo de mudar esse quadro, a Corregedoria Geral de Justiça realiza no Estado o programa “Meu Pai é Legal”, que busca fomentar o registro civil de nascimento e o reconhecimento tardio de paternidade.

Palavras-chave: Tribunal Baixa Norma Garantia Exame Paternidade Direito Cidadão

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