TJDFT suspende processos que analisam responsabilidade pela não comunicação da venda de veículo

A Decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR para unificar o entendimento no TJDFT sobre o tema “legalidade da responsabilidade solidária do vendedor que deixa de comunicar a venda do veículo ao órgão incumbido da fiscalização do trânsito". Em decisão da relatora, após a admissão do feito, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do mencionado tema, conforme dispõe o artigo 982 do Código de Processo Civil.


O incidente foi requerido por desembargador desta Corte, após identificar divergência de decisões em processos que tramitam no TJDFT sobre a questão - visto, inclusive, que não há entendimento pacífico nos tribunais superiores - e diante do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.


Na decisão, os desembargadores explicaram que estavam presentes os requisitos para a admissão do Incidente, conforme foi demonstrado pelo magistrado requerente. Esclareceram também que apesar do enunciado sumular 585 do Superior Tribunal de Justiça – STJ dispor sobre o tema, tal jurisprudência "ainda não preconizada de forma qualificada, mitiga a aplicação da referida súmula, nos casos em que há previsão em lei estadual (ou distrital) da possibilidade de solidariedade de devedores do IPVA, quando não houver a comunicação descrita".


Assim, o colegiado admitiu o IRDR em questão, cuja tese será analisada oportunamente.


PJe2: IDR 0748807-43.2020.8.07.0000

Palavras-chave: Suspensão Processos Análise Responsabilidade Comunicação Venda de Veículo CPC/15

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