TJDFT: Conselho julga inconstitucionais três leis da Câmara Legislativa

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Normas desrespeitam artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Projetos tratam de uso e ocupação de área pública.

Três leis da Câmara Legislativa foram consideradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT, em julgamento ocorrido ontem, 15/3. Uma delas, autorizava o fechamento, com grades, das áreas verdes públicas dos Setores de Habitações Coletivas e Geminadas Norte e Sul (SHCGN/SHCGS). Em todos os julgamentos, argüiu-se a incompatibilidade das normas distritais frente a artigos da Lei Orgânica. Com as decisões, as leis ficam suspensas, em caráter liminar, até julgamento de mérito.

Por unanimidade de votos, os Desembargadores decidiram acolher os argumentos da Procuradoria-Geral do Ministério Público, para determinar a suspensão da eficácia da Lei Distrital nº 532, de setembro de 1993. O projeto foi de autoria do Deputado Cláudio Monteiro. De acordo com o Conselho, a iniciativa da norma representa uma ?manifesta invasão? na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo local. No entendimento dos julgadores, a norma restringiu a iniciativa com a finalidade específica de viabilizar a realização de políticas públicas de ocupação ordenada.

Conforme a Lei Orgânica, cabe ao Governador, a proposição de leis que tratem da administração dos bens públicos do Distrito Federal, bem como matérias que digam respeito a ocupação ordenada do território. Diante do não cumprimento das regras previstas nos artigos 19, 48, 52 e 100 da LODF, evidencia-se inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa), o que, na prática, contamina a legislação como um todo.

Confira abaixo outras duas leis julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial:

Lei Complementar nº 404, de 2001

O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. O projeto de Lei é de iniciativa dos Distritais Gim Argello, Wilson Lima e Jorge Cauhy. A Lei previu a doação de uma área pública de 8.753m2, situada no Núcleo Bandeirante para a Mitra Arquidiocesana de Brasília.

Constatou-se inconstitucionalidade formal e material. A inconstitucionalidade material foi verificada pela dispensa de licitação para aquisição de lote público. Além disso, não foram respeitados os requisitos para a mudança de destinação original da área (chamada ?desafetação?), tais como respeito ao interesse público e ampla consulta à população diretamente interessada.

A decisão tem caráter liminar e foi unânime.

Lei Complementar nº 252, de 1999

O autor da Adin foi o Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Assinaram o projeto vários Deputados Distritais. A Lei previu a desafetação de uma série de lotes do Guará, originalmente destinados ao Pólo de Modas da cidade, para outras destinações (templos religiosos, postos de saúde, comércio).

Também nesse caso, não foram respeitadas as regras para desafetação de área pública. Não houve processo licitatório. Como se trata de ocupação de terrenos públicos, a autoria do projeto caberia ao Chefe do Poder Executivo local, conforme determina a Lei Orgânica.

Nº do processo:20040020075460 / 20040020066555 / 20040020026365

Autor: (AP)

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