TJDFT aumenta condenação de ex-secretário por crime de peculato

Ele foi condenado por desvio de equipamentos de informática doados pelo TCU, para uso em seu escritório particular.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT acataram o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), afastaram a prescrição declarada na 1ª instância e aumentaram para 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, a pena de I. L. F., por desvio de equipamentos de informática doados pelo TCU, para uso em seu escritório particular, quando ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF.


Na denúncia oferecida pelo MPDFT, consta que, o réu, enquanto ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF, teria desviado equipamentos de informática doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para projetos sociais. Segundo a acusação, foram juntadas fotos ao processo que demonstram que computadores e equipamentos estariam instalados em sala comercial de propriedade do ex-secretário.


O caso foi julgado pelo juiz titular da 6ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado explicou que as provas não deixam dúvidas quanto à prática do crime de peculato “seja em razão dos ofícios assinados pelo denunciado, solicitando os computadores ao TCU, e o atestado, também, subscrito pelo acusado, seja em razão das declarações das testemunhas inquiridas nas duas fases deste processo, tudo corroborado pela prova pericial realizada na sala em que os equipamentos foram instalados, onde funcionava o escritório de campanha eleitoral de I. L.”.


Na ocasião, o ex-secretário foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão e multa, em regime aberto, punição que seria substituída por penas alternativas. Todavia, como a denúncia foi oferecida 8 anos após a ocorrência dos fatos, o magistrado declarou a prescrição e extinguiu a pena. Ambas as partes recorreram. Contudo apenas o recurso do MPDFT foi acatado. Por maioria, o colegiado entendeu pela não ocorrência da prescrição e pelo aumento da pena para 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0004145-03.2018.8.07.0001

Palavras-chave: Aumento Condenação Prisão Regime Semiaberto Crime de Peculato

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