TJCE aprova criação do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados

FUNSEG-JE tem como objetivos suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados

Fonte: CNJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (08/03), mensagem que trata da criação do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE). O documento será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa. O Fundo tem como objetivos suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados e à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos juízes.


De acordo com a mensagem, a medida leva em conta “os crescentes índices de criminalidade por que passa a sociedade cearense, estando os membros do Judiciário vulneráveis a ameaças e atentados”. Outro objetivo é dar cumprimento à Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos Tribunais de Justiça a adoção de medidas administrativas para a segurança. O FUNSEG-JE, ainda segundo a mensagem, receberá recursos do Tesouro do Estado, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), de convênios e doações, entre outras fontes.


Os recursos do FUNSEG-JE deverão ser aplicados na construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça estadual, com a finalidade de proporcionar segurança aos juízes. Destina-se também à aquisição de equipamentos e à formação e aperfeiçoamento do serviço de segurança dos magistrados. As receitas do Fundo serão assim constituídas:


de 3% a 6% do produto da arrecadação das custas judiciais, percentual a ser definido em ato da Administração do Tribunal;


Créditos consignados no orçamento do Estado;


Doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que o FUNSEG-JE venha a receber de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;


Rendimentos de depósitos bancários e outras aplicações financeiras de suas próprias contas;


Até 100% dos rendimentos obtidos a título de spread das contas de precatórios judiciais, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado, percentual a ser definido em ato da Administração;


Produtos de multas contratuais, cauções ou depósitos que reverterem a crédito do Poder Judiciário, oriundas das despesas realizadas pelo FUNSEG-JE;


Receitas provenientes da alienação de bens e materiais inservíveis, adquiridos mediante doação ou com recursos do Fundo;

 
20% do produto da utilização do aluguel e instalações dos Fóruns do Poder Judiciário Estadual;

 
Recursos provenientes das multas por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos da legislação processual;

 
Outras fontes de financiamento definidas em lei.

 
Comissão - O TJCE instituiu, em junho de 2011, a Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário do Ceará, que tem à frente o desembargador Teodoro Silva Santos.


O objetivo do grupo é garantir a proteção de juízes e desembargadores. A realização de reuniões com representantes de órgãos da área da Segurança Pública e implementação de medidas também fazem parte da rotina da Comissão.

Palavras-chave: Fundo; Garantia; Segurança; Magistrados; Aprovação

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2 Comentários

Carlos Professor, aposentado12/03/2012 20:44 Responder

Uma EXCELENTE sugestão para que seja CRIADA, T-A-M-B-É-M, para os cidadãos comuns, que paga ...

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado13/03/2012 11:20 Responder

Coisa típica de idade média. Trata-se de mais um privilégio concedido a um cidadão que optou pela profissão de julgador. Ora, sob a alegação de que juízes estão vulneráveis, não estaria toda a sociedade?

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