TJAL deve ressarcir horas extras pagas a desembargadores

Determinação é do CNJ

Fonte: TJAL

Comentários: (1)




O CNJ determinou que o TJAL instaure procedimento para buscar o ressarcimento de quantias recebidas indevidamente por dois desembargadores a título de horas extras, nos meses de julho e dezembro de 2005.


À época, o presidente e a vice-presidente do TJAL, Estácio Luiz Gama de Lima e Elisabeth Carvalho Nascimento, teriam recebido, juntos, R$ 14 mil (em valores não atualizados) apenas por horas extraordinárias. Apenas em dezembro daquele ano, cada desembargador ganhou R$ 6 mil.


De acordo com o voto da relatora do caso, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, é ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente nos meses de recesso forense.


Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 65 da Loman proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. Além disso, completa a conselheira, o período de férias coletivas nos juízos e tribunais do segundo grau ficou proibido com a edição da EC 45/04. “Trata-se, pois, de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidos de forma veemente”, afirma a conselheira, em seu voto, completando que não houve boa-fé no recebimento das horas extras.


O CNJ apura ainda o recebimento indevido de horas extras por juízes, servidores e estagiários do TJAL, no período de 2005 a 2010.

Palavras-chave: direito do trabalho horas extras

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjal-deve-ressarcir-horas-extras-pagas-a-desembargadores

1 Comentários

seu nome sua profiss?o26/03/2014 8:36 Responder

Da onde vai sair o dinheiro: do bolso do Povo. Tem é tomar na porrada o R$ de quem recebeu e devolver ao povo.

Conheça os produtos da Jurid