TJ suspende 13º de vereadores de BH

O magistrado entendeu que está presente, para o deferimento da liminar, um de seus requisitos fundamentais, ou seja, o perigo de dano irreparável.

Fonte: TJMG

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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho deferiu hoje, 21 de novembro, liminar que suspende os efeitos do inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 8.938/2004 que prevê o pagamento de 13º salário aos vereadores de Belo Horizonte. Tais valores são conhecidos como parcela correspondente ao valor do subsídio devido no mês de dezembro de cada ano.

O Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que o adicional natalino não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência de vínculo permanente e efetivo deles com o poder público. Argumenta, ainda, que há contradição entre a lei municipal e a Constituição da República.

O magistrado entendeu que está presente, para o deferimento da liminar, um de seus requisitos fundamentais, ou seja, o perigo de dano irreparável. Tal perigo, como observou, evidencia-se diante da proximidade do pagamento do adicional natalino, o que ensejará danos financeiros de difícil reparação.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho ponderou que a plausilidade do alegado pelo procurador encontra respaldo na Constituição que estabelece ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A vedação estende-se aos municípios de acordo com o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.

Processo nº 1.0000.08.486655-7/000

Palavras-chave: vereador

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