TJ segue com ação que apura exposição de toneladas de alimentos vencidos
Fiscais em inspeção de rotina, encontraram os produtos expostos em prateleiras e aparelhos refrigerados do estabelecimento
A 2ª Câmara Criminal de Férias do TJ determinou o prosseguimento de ação movida pelo Ministério Público contra estabelecimento comercial localizado no Alto Vale do Itajaí, suspeito de ter praticado crime contra as relações de consumo. O mercado fora flagrado com mais de sete toneladas de produtos - entre iogurtes, bebidas lácteas, linguicinhas, massas para bolo, sorvetes e casquinhas - com data de validade vencida.
A ação, contudo, foi proposta originalmente sem laudo a atestar se os produtos detinham ou não potencial para causar mal à saúde dos consumidores. O relator do caso, desembargador Volnei Celso Tomazini, esclareceu que se trata de crime de perigo abstrato, pois não exige a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, descrevendo apenas o comportamento ou conduta, sem apontar o resultado específico.
De acordo com os autos, fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), em inspeção de rotina, encontraram os produtos expostos em prateleiras e aparelhos refrigerados do estabelecimento. A câmara lembrou que basta haver desrespeito a determinada norma para a configuração de delitos desta natureza, irrelevante a constatação por perícia de que os alimentos eram impróprios para o consumo. A decisão foi unânime.