TJ do Rio condena Cedae por cobrança indevida

A Cedae foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de dano moral, por cobrança indevida.

Fonte: TJRJ

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A Cedae foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de dano moral, por cobrança indevida. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

João Maria de Moura nunca utilizou os serviços da concessionária, já que não há encanamento em sua residência, pois ele possui um poço artesiano no seu quintal. Apesar disso, o autor da ação recebia, desde 1993, faturas mensais da ré cobrando pelo serviço não fornecido.

Após tentar inúmeras vezes resolver o problema administrativamente, João ainda recebeu uma carta da empresa exigindo a regularização dos supostos débitos e ameaçando aplicar as medidas judiciais cabíveis.

O relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo, decidiu manter na íntegra a sentença de primeiro grau por considerar que a verba indenizatória foi fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço da Cedae em relação ao autor que ultrapassou o mero aborrecimento.

"Restaram configurados os danos morais em razão do transtorno, aflição e angústia que, obviamente, decorreram da situação retratada nos autos, em que a parte autora se deparou com cobrança relativa a serviço não prestado pela concessionária ré, sendo inclusive ameaçada de corte no fornecimento do mesmo e aplicação de medidas judiciais cabíveis, não podendo tal situação constrangedora ser enquadrada como mero aborrecimento", ressaltou o desembargador.

Nº do processo: 2009.001.22451

Palavras-chave: cedae

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