TJ revê decisão que julgou casal na faixa dos 40 anos 'velho' para adotar

Desembargadores entenderam que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.


O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.


A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.

Palavras-chave: Adoção; Idade; Criança; Ambiente familiar; Desenvolvimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-reve-decisao-que-julgou-casal-na-faixa-dos-40-anos-velho-para-adotar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid