TJ reforma pena de condenados por assalto a restaurante em Maceió

A decisão redimensionou a pena privativa de liberdade aplicada, tornando-a definitiva, para ambos os apelantes, em dez anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




Uma decisão da Câmara Criminal do Criminal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (05), deu provimento à Apelação Criminal impetrada por Marcelo dos Santos Correia e José Aldo de Lima Ferreira, acusados de assaltar, em junho de 2007, o restaurante Truffas, em Maceió. A decisão redimensionou a pena privativa de liberdade aplicada, tornando-a definitiva, para ambos os apelantes, em dez anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Os condenados foram acusados de, no dia 25 de junho de 2007, invadir o restaurante portando arma de fogo e anunciar o assalto, passando a exigir dinheiro e pertences das vítimas. Após a instrução criminal, o magistrado da 6ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a denúncia, condenando os réus pelos crimes de extorsão, com causa de aumento pelo concurso de pessoas ou emprego de arma de fogo e pelo crime continuado, condenando os réus a 12 anos de reclusão.

A defesa de Marcelo Correia e José Aldo sustentou que o juiz não procedeu corretamente á dosimetria da pena, de modo que seria patente a diminuição do quantum da sanção penal. Em relação aos antecedentes criminais, afirmaram que não poderiam ter sido considerados os processos por que respondem, em virtude do princípio da presunção de inocência. Quanto às consequências do delito, ressaltaram que não foram, como afirmado pelo juiz, gravíssimas.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), chamada a intervir no feito, emitiu parecer opinando pela nova dosimetria da pena, considerando que o juiz de 1º grau ao majorar a pena base com suporte no motivo do crime, não fundamentou sua decisão.

Segundo o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, conforme se observa da sentença, ?tem razão a apelante, pois o magistrado realmente incorreu em alguns equívocos quando da avaliação proferida, motivo que ensejou a reforma de decisão?. Elementos como culpabilidade, personalidade, antecedentes criminais, conduta social, motivos do crime , circunstâncias do crime, consequências do delito e comportamento das vítimas,foram minuciosamente avaliados pelo desembargador-relator para determinar a nova dosimetria da pena dos culpados.

De acordo com a peça acusatória, Marcelo dos Santos e José Aldo Ferreira extorquiram, mediante grave ameaça: R$ 3 mil, 60 vales-transporte, US$ 15, um telefone celular e os relógios de cada uma das vítimas, 06 talões de cheque, 04 garrafas de uísque, vários cheques de clientes que haviam sido devolvidos sem a devida provisão de fundos e um revólver que estava no cofre da empresa. Na oportunidade, os agentes fugiram em três motos que estavam estacionadas à frente do restaurante, sendo que, antes disso, levaram consigo as chaves dos carros dos ofendidos.

Ao final, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL decidiram dar provimento à Apelação Criminal para o fim de redimensionar a pena privativa de liberdade aplicada, tornando-a definitiva, para ambos os apelantes, em dez anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Palavras-chave: assalto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-reforma-pena-de-condenados-por-assalto-a-restaurante-em-maceio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid