TJ pune prática de crime ambiental

Ele alega que não foi capturado em flagrante, já que não portava nada ilícito quando da sua abordagem pelos policiais, e que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção de sua prisão

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus de W.L.N. Ele responde, na comarca de Coronel Fabriciano, por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e posse de três pássaros da fauna silvestre sem autorização e em desacordo com determinação legal.
 
 
W.L.N. requereu relaxamento da prisão preventiva, pois está encarcerado desde 8 de novembro de 2013. Ele alega que não foi capturado em flagrante, já que não portava nada ilícito quando da sua abordagem pelos policiais, e que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção de sua prisão.
 
 
Consta nos autos que, em 9 de novembro de 2013, a polícia recebeu informações de que W. alugara um imóvel e estaria utilizando o local para o armazenamento de drogas. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram localizados 55 tabletes de maconha, duas balanças de precisão, diversos "tubetes" usados para embalagem de cocaína, 32 munições calibre 38, um coldre de arma de fogo e um telefone celular. Na ocasião, testemunhas da operação policial relataram que duas pessoas frequentavam o imóvel, sendo W. o mais assíduo. Durante as investigações, apurou-se, ainda, que ele ocultava na casa de sua namorada um revólver, sem ter autorização para usá-lo.
 
 
Segundo o desembargador relator Flávio Leite, há indícios da materialidade do crime pela quantidade de droga apreendida (42kg de maconha e 110g de haxixe), pelas munições e armas e pela presença, na casa, de espécimes da fauna silvestre. A prisão deveria ser mantida, de acordo com o magistrado, para a garantia da ordem pública e da segurança social e também porque W. já havia se envolvido, anteriormente, em outros delitos.
 
 
“Mister ressaltar que os crimes agora imputados ao paciente foram praticados, em tese, durante a execução de condenação por crime anterior, circunstância que denota ponderável risco de reiteração de práticas criminosas. Sem dúvida que a propensão do paciente ao ilícito deve ser reprimida”, considerou, lembrando que o habeas corpus não permite examinar as alegações e as provas de forma aprofundada.
 
 
Esse posicionamento também foi adotado pelos desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich.

Palavras-chave: direito ambiental crime ambiental direito penal

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