TJ pune por carta de habilitação falsa

Os dois acusados foram condenados às penas de dois anos e quatro meses de reclusão e dois anos de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de falsificação de documento

Fonte: TJMG

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Duas pessoas foram condenadas por falsificação de documento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu na comarca de Arcos, região centro-oeste de Minas.


Denunciados pelo Ministério Público, em primeira instância G.B.L. e N.S.M. foram condenados, por falsificação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respectivamente a dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa e dois anos de reclusão e 10 dias-multa.


G.B.L. recorreu ao TJMG solicitando a absolvição pela insuficiência de provas ou, alternativamente, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


O relator do recurso, desembargador Alberto Deodato Neto, entendeu que houve prova suficiente da falsificação. “Observo que o documento possui as características de segurança idênticas às do original expedido pelo Detran, sendo capaz, a meu ver, de enganar qualquer pessoa”, afirmou.


E, analisando tecnicamente a condenação, o relator avaliou que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois G.B.L. já havia sido condenado pelo mesmo crime. Com este argumento reduziu a pena para dois anos de reclusão e 10 dias multa, mas não acatou a solicitação de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos pelo fato de G.B.L. ser reincidente.


A pena da co-réu N.S.M., que encomendou a C.N.H falsificada para benefício próprio, permaneceu inalterada.


O desembargador Flávio Batista Leite concordou com o relator ficando vencido o desembargador Walter Luiz de Melo que concordou com a pena estipulada em primeira instância.

 

Processo: 1.0042.10.000920-0/001

Palavras-chave: Condenação; Falsificação; Documento; Carteira de habilitação

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