TJ pune por carta de habilitação falsa
Os dois acusados foram condenados às penas de dois anos e quatro meses de reclusão e dois anos de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de falsificação de documento
Duas pessoas foram condenadas por falsificação de documento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu na comarca de Arcos, região centro-oeste de Minas.
Denunciados pelo Ministério Público, em primeira instância G.B.L. e N.S.M. foram condenados, por falsificação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), respectivamente a dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa e dois anos de reclusão e 10 dias-multa.
G.B.L. recorreu ao TJMG solicitando a absolvição pela insuficiência de provas ou, alternativamente, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O relator do recurso, desembargador Alberto Deodato Neto, entendeu que houve prova suficiente da falsificação. “Observo que o documento possui as características de segurança idênticas às do original expedido pelo Detran, sendo capaz, a meu ver, de enganar qualquer pessoa”, afirmou.
E, analisando tecnicamente a condenação, o relator avaliou que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois G.B.L. já havia sido condenado pelo mesmo crime. Com este argumento reduziu a pena para dois anos de reclusão e 10 dias multa, mas não acatou a solicitação de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos pelo fato de G.B.L. ser reincidente.
A pena da co-réu N.S.M., que encomendou a C.N.H falsificada para benefício próprio, permaneceu inalterada.
O desembargador Flávio Batista Leite concordou com o relator ficando vencido o desembargador Walter Luiz de Melo que concordou com a pena estipulada em primeira instância.