TJ, por unanimidade, nega habeas corpus para Frei de Rio do Sul

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou por unanimidade pedido de habeas corpus em favor do Frei Ângelo Chiarelli, que continuará a responder ao processo por atentado violento ao pudor contra uma menor de 13 anos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (21/07), negou por unanimidade pedido de habeas corpus em favor do Frei Ângelo Chiarelli, que continuará a responder ao processo por atentado violento ao pudor contra uma menor de 13 anos recolhido ao Presídio Regional de Rio do Sul.

O religioso foi preso em flagrante na tarde de 16 de julho deste ano, quando policiais invadiram seu quarto na casa paroquial e encontraram-no na companhia de uma jovem de 13 anos. O advogado Jeremias Felsky, responsável pela defesa do Frei, sustentou da tribuna que o simples fato de estar num quarto com uma menina não implica em crime.

?Não estou aqui para fazer julgamento ético da conduta do meu cliente; reitero apenas que não há crime em estar no mesmo recinto com uma jovem?, afirmou o advogado. O desembargador Alexandre d?Ivanenko, relator do habeas, rebateu os argumentos com base nas informações prestadas pelo juiz Tanit Daltoé, responsável pelo trâmite do processo em 1º Grau.

?O próprio Frei reconheceu, em seu depoimento, que fazia carinhos na menina, em quem admite ter dado um ?selinho? e ter ?escorregado? suas mãos sobre seus seios?, comentou d?Ivanenko. Ele manteve a prisão cautelar do religioso com base nos princípios da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual.

Seu voto foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal. ?Atos como esse constrangem a sociedade e fazem com que se passe a desacreditar nas instituições?, reforçou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho. O presidente da 3ª Câmara, desembargador Torres Marques, também acompanhou o voto do relator.

O advogado Jeremias Felsky adiantou que deverá ingressar com pedido de liberdade de seu cliente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. ?Não estou discutindo se o frei é inocente ou culpado, quero apenas garantir que ele possa responder ao processo em liberdade?, explicou.

Habeas Corpus nº 2009035718-8

Palavras-chave: atentado

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