TJ nega supressão de nome conjugal para esposa arrependida

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve sentença da Comarca de Criciúma que negou a retificação do registro de casamento pleiteada por E. F. E. de S. para suprimir o sobrenome do atual marido.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve sentença da Comarca de Criciúma que negou a retificação do registro de casamento pleiteada por E. F. E. de S. para suprimir o sobrenome do atual marido.

A autora sustentou enfrentar uma série de transtornos, pois em muitas atividades passou a utilizar três nomes distintos ? com o sobrenome do ex-marido, nome de solteira e do atual companheiro.

Dessa forma, sustentando que em seu meio social é conhecida como E. F. E., requereu a retificação para voltar a usar o nome de solteira, o que faz sem objeção do marido.

O relator do processo, no entanto, esclareceu que o nome é definitivo, admitindo alteração somente em casos de omissão e erro material no registro ou exposição do portador ao ridículo.

No caso em questão, considerado um capricho da autora, não se verificou as exceções acima, mas sim a vontade de retirar o nome da família do companheiro, sendo que no ato da celebração do matrimônio optou-se pelo inverso. Salientou-se que E. poderia evitar a confusão, não adotando o nome do atual marido.

?O fato da apelante ser conhecida em seu meio social como E. F. E. não lhe garante provimento jurisdicional favorável, pois a Lei de Registros Públicos permite, nesses casos, apenas a substituição do prenome por apelido público notório, e não a eliminação de sobrenome?, completou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.015645-9

Palavras-chave: esposa

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