TJ nega recurso do PT para excluir deputado-bomba

Deputado investigado por ligação com a facção criminosa PCC trava uma queda de braço com o partido na Justiça para disputar as eleições deste ano

Fonte: Veja

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira recurso do PT para excluir o deputado estadual Luiz Moura das eleições de outubro. Flagrado pela Polícia Civil em reunião na qual participaram dezoito integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Moura foi afastado por sessenta dias do partido e ficou impedido de obter uma legenda para concorrer ao seu segundo mandato na Assembleia Legislativa. O deputado recorreu à Justiça comum e conseguiu, provisoriamente, anular a suspensão. Ele também chegou a  invalidar a Convenção Estadual que definiu os candidatos ao Legislativo e homologou a candidatura de Alexandre Padilha ao governo do Estado, mas a Justiça revalidou o encontro partidário posteriormente.


Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu na manhã desta quarta "desconhecer" o agravo de instrumento apresentado pelo Diretório Estadual com objetivo de derrubar a liminar que anulou a suspensão e concedeu ao deputado o direito de registrar sua candidatura individualmente. O relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, votou contra o partido: "Eu rejeito a preliminar e desconheço o agravo porque a matéria é de competência da Justiça estadual e não da Justiça Eleitoral", disse o desembargador, contrariando a tese do setor jurídico petista.


Queiroz reafirmou a decisão da Justiça Eleitoral, que já havia encaminhado o caso para o TJ. O presidente da 5ª Câmara, desembargador Erickson Gavazza Marques, disse "lamentar", mas também "desconheceu o recurso". O voto foi acompanhado ainda pelo desembargador Mônaco da Silva.


Os advogados do PT, Marcelo Rossi Nobre e Othon de Sá Funchal Barros, argumentavam que o Judiciário não poderia interferir em decisão partidária. Os defensores do PT também afirmavam que a suspensão a Moura foi aplicada de acordo com o estatuto do PT, "em estrito cumprimento do dever legal" – tese que o juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara  Cível, rejeitou em análise anterior, determinando que Moura pedisse o registro de sua candidatura. "A escolha dos candidatos é ato interna corporis do partido, não podendo ser alterada pelo Judicário, principalmente em medida liminar."


Na semana passada, Luiz Moura obteve o registro de CNPJ para começar a fazer campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porém, ainda precisará validar o registro de candidatura do petista – ou considerar regular apenas a chapa de candidatos a deputado estadual enviada pelo PT, lista que exlui Moura. O caso será julgado pela desembargadora Diva Malerbi.

Palavras-chave: direito político direito eleitoral pcc

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1 Comentários

seu nome sua profiss?o01/08/2014 18:54 Responder

Se o poder judiciário não consegue cobrar nem penhorar valores do banco santander, vai conseguir vitória sobre o crime organizado. De jeito nenhum.

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