TJ nega recurso a família acusada do tráfico de drogas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento, nesta quinta-feira, 27, à apelação criminal em favor de cinco membros de uma mesma família, acusada da prática de tráfico de drogas no município de São Bento.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento, nesta quinta-feira, 27, à apelação criminal em favor de cinco membros de uma mesma família, acusada da prática de tráfico de drogas no município de São Bento.
O juiz de base já havia condenado Mariana Penha Costa e os filhos Jady William Costa Pacheco, Danilo Costa Pacheco e Daniel Costa Pacheco a oito anos de reclusão; e Edmilson Castro Pacheco (pai dos três e marido de Mariana) a dez anos de reclusão, todos em regime inicialmente fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, uma investigação policial concluiu que a família, conhecida pejorativamente no município como ?Família Cobra? praticava o tráfico de merla, substância obtida a partir da manipulação da borra da cocaína.
Segundo os autos, no dia 5 de dezembro de 2007 foram encontradas oito trouxinhas, contendo um total de 694 gramas de merla, na casa da família, escondidas entre uma parede e o congelador.
Testemunhas disseram em juízo que a residência era conhecida como ponto de venda de drogas, que todos os moradores eram usuários e que os três filhos do casal vendiam a merla, inclusive a pedidos por telefone.
No processo, a defesa apresentou documento de uma clínica para comprovar que Edmilson é dependente de droga e alegou que ele jamais apontou os demais acusados como envolvidos com o tráfico. O advogado da família sustentou que as provas apresentadas são só conjecturas.
Por unanimidade, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator da apelação), José Bernardo Rodrigues (revisor) e Maria dos Remédios Buna (presidente da 2ª Câmara Criminal) acompanharam o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso.