TJ nega recurso a acusado pela morte de Celso Daniel

Ao todo, são oito os acusados pelo crime, mas até agora somente um deles foi a júri. M.R.B.S., condenado a 18 anos de prisão em regime fechado

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal negou hoje (1º) o recurso de Sergio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de envolvimento no sequestro e homicídio do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002. A defesa pedia a anulação da sentença de pronúncia, que leva o réu a Júri popular.


A pronúncia foi proferida pela 1º Vara de Itapecerica da Serra, em maio do ano passado e de acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov “havendo dúvida sobre a real natureza do delito e indícios em detrimento do acusado, as questões deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, que por força de expressa disposição da Constituição Federal, é o ‘juiz natural’ para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”


Ao todo, são oito os acusados pelo crime, mas até agora  somente um deles foi a júri. Marcos Roberto Bispo dos Santos, condenado a 18 anos de prisão em regime fechado, em 18 de novembro passado.

Palavras-chave: Acusado; Crime; Morte; Condenação; Júri Popular

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