TJ nega recurso a acusado de três tentativas de homicídio em São José

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São José, que encaminhou para júri popular o julgamento de Lucas Carvalho, acusado da prática de três tentativas de homicídio em um bairro daquela cidade.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São José, que encaminhou para júri popular o julgamento de Lucas Carvalho, acusado da prática de três tentativas de homicídio em um bairro daquela cidade.

A defesa do réu recorreu para o TJ, sob o argumento de que a ação ocorreu em legítima defesa e de que Lucas nunca teve a intenção de matar as vítimas. Disse ainda que os crimes, se havidos, estariam já prescritos.

A Câmara manteve a sentença de pronúncia, e caberá aos jurados decidir o futuro do réu, acusado de promover o entrevero no interior de um bar no loteamento Dona Wanda, em agosto de 1999, oportunidade em que feriu com um copo o rosto de um desafeto e efetuou disparos contra os proprietários do estabelecimento ? um deles inclusive foi alvejado no braço e no peito.

Somente o rápido atendimento médico aos feridos evitou que fosse registrado um homicídio naquela noite. A Câmara manteve a atribuição do júri popular para julgar Carvalho, porque sua versão colide com a das testemunhas e das vítimas, o que torna o Tribunal Popular apto para dirimir a controvérsia.

?A alegação defensiva de que o acusado agiu sob violenta emoção e sob o efeito de bebida alcoólica, frisa-se, de forma voluntária, não é capaz de excluir a sua imputabilidade. A intenção na conduta dele encontra respaldo em uma das versões constantes dos autos, que indicam que Lucas, após se envolver em uma briga, teria descarregado a arma em direção às vítimas, com intenção de atingi-las?, esclareceu o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, que relatou o processo.

RC n. 2009.034097-0

Palavras-chave: homicídio

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