TJ nega liberdade a vereador de acusado de participação em homicídio

A prática de um crime de grande repercussão na comunidade, notadamente em momento eleitoral.

Fonte: TJAL

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O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liberdade ao vereador do município de Campo Alegre, Josevan Batista dos Santos, acusado de participação na morte do também vereador Genildo Correia Soares. De acordo com a defesa, a prisão do paciente não representa qualquer ameaça às investigações, uma vez que o mesmo é primário e encontra-se no exercício do cargo de vereador.


Acusado de participação na morte do vereador Genildo Correia Soares, Josevan Batista, através de sua defesa, alega que tal representação é tendenciosa e infundada, feita a partir de um depoimento duvidoso de um criminoso supostamente confesso em vários crimes de homicídio.


Argumenta, ainda, que a acusação é uma tentativa de imputá-lo à prática de um crime de grande repercussão na comunidade, notadamente em momento eleitoral. Desse modo, pleiteou a liberdade provisória sob o argumento de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Palavras-chave: Crime Vereador Acusado Homicídio Liberdade Constrangimento Ilegal

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