TJ nega liberdade a motorista que matou pedestre e fugiu

A 1ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus impetrado em favor do acusado de homicídio doloso no trânsito.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Eduardo Faccin, acusado de homicídio doloso no trânsito. Faccin está preso na comarca de Concórdia.

 

No apelo para o Tribunal, a defesa sustentou que o decreto que mandou prendê-lo não tem amparo legal. Argumentou que estão ausentes os requisitos da lei para prendê-lo, e que as condições para a concessão da liberdade foram preenchidas.

 

Entretanto, a Câmara não concedeu a liberdade porque, conforme explicaram os magistrados, a decisão de primeira instância que decretou sua prisão preventiva está devidamente fundamentada, para garantir a ordem pública e acautelar o meio social.

 

Há provas nos autos de que o motorista trafegava em velocidade incompatível com o local, realizou sobre a pista e o refúgio manobra violenta (cavalo de pau), e veio a atingir mortalmente a vítima no local destinado ao tráfego de pedestres. Após, evadiu-se do local sem prestar socorro.

 

Para o relator, desembargador Hilton Cunha Júnior, toda e qualquer prisão que antecede a decisão definitiva do juiz é medida drástica, que deve ser reservada para casos excepcionais. O magistrado afirmou que a prisão preventiva somente poderá ser decretada no prazo mínimo indispensável, por ser de incontrastável necessidade e, assim mesmo, com sujeição a pressupostos e condições, evitando-se ao máximo o comprometimento do direito de liberdade que o próprio ordenamento jurídico tutela e ampara.

 

"Carlos Eduardo demonstra propensão à prática de crimes de trânsito, porquanto, segundo informações prestadas pela autoridade dita coatora, em tese, após a instauração da ação penal em que foi decretada a prisão preventiva, o paciente esteve envolvido em acidente de trânsito com vítimas, ocorrido nas mesmas circunstâncias do delito ora apurado", encerrou Cunha Júnior.

 

A decisão foi por maioria de votos.

 

HC n. 2010.022206-1

Palavras-chave: Trânsito Acusado Motorista Homicídio Doloso Habeas Corpus

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2 Comentários

Ismael sua profissão19/08/2010 22:55 Responder

Interessante que ainda teve desembargador que foi a favor do HC. É mole???

arcanjo assist. admst.04/09/2010 20:56 Responder

Este motorista usou o seu carro como uma arma , lançando o mesmo contra o pedestre logo tem que estar é preso o lugar de quem tem atitude marginal é na cadeia para que as pessoas de bem fiquem protegidas , parabéns aos magistrados que mantiveram esta fera enjaulada !

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