TJ nega HC para homem que assaltou família em Balneário Camboriú

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade em favor de Alessandro Virgílio, preso preventivamente na comarca de Itajaí por roubo duplamente qualificado.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade em favor de Alessandro Virgílio, preso preventivamente na comarca de Itajaí por roubo duplamente qualificado.

De acordo com os autos, no dia 27 de setembro de 2008, ele e mais um comparsa, por volta das 21 horas, abordaram uma família (um casal com uma criança de cinco anos) na avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, mediante emprego de arma de fogo e ameaças de morte.

Ato contínuo, obrigaram todos a irem até a casa das vítimas, de onde subtraíram diversos objetos. Reconhecido tempos depois, Alessandro acabou preso por força de preventiva.

A defesa argüiu que a decisão não estava devidamente fundamentada, pois não apresentou elemento concreto acerca da necessidade da prisão, embasada tão-somente na garantia da ordem pública - o que seria inadmissível, evidenciando constrangimento ilegal.

"Embora ainda não esclarecido o nível da responsabilidade criminal do recorrente, não há dúvida de que o roubo noticiado revela a periculosidade acentuada de seus executores. Ressalta-se, ainda, que o crime deu-se de maneira preordenada e com destinação acertada de seus objetivos", anotou o desembargador Torres Marques, relator do habeas corpus.

Para o magistrado, o depoimento do co-réu Evandro, na polícia, e o reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas são suficientes para vislumbrar suficientes indícios da autoria por parte do réu.

A decisão foi unânime.

HC nº 2009.018901-1

Palavras-chave: assalto

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