TJ nega habeas corpus a ex-diretor

O MP acusava o político de estar envolvido na venda ilegal de terrenos públicos, cometendo os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e particulares, falsificação ideológica, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Fonte: TJMG

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O desembargador Reinaldo Portanova, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou ontem, em 22 de setembro, pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Janaúba e ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter-MG). I.A.B. teve sua prisão temporária decretada em 21 de setembro pela juíza Aline Martins Stoianov de Campos, da comarca de São João do Paraíso.


De acordo com Portanova, os argumentos dos impetrantes, que alegavam que a prisão constituía constrangimento ilegal, não afastaram a necessidade do cárcere. “O paciente tem poderio econômico, forte influência política e amplo acesso ao órgão investigado, mantendo, mesmo exonerado do cargo de chefia, contatos na administração pública e no Iter-MG”, considerou. Para o magistrado, a cautela se justifica porque I.A.B. teria facilidade em obter informações e pôr obstáculos às investigações.


A denúncia do Ministério Público acusava o político de estar envolvido na venda ilegal de terrenos públicos, cometendo os crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e particulares, falsificação ideológica, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.


A defesa de I.A.B. já entrou com um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. O processo, desde o dia 21 de setembro, corre em segredo de Justiça.


Processos: 0620069-84.2011.8.13.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus; Ex-diretor; Negativa; Ilegalidade; Corrupção

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