TJ nega dano moral a aluno que se retirou de colégio após ato rebelde

Após um episódio que envolveu o estouro de uma ?bombinha? no estabelecimento passou a sofrer represálias da direção que culminaram em sua expulsão do colégio e dificuldades de matrícula em outras unidades da rede escolar

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do meio-oeste catarinense, que negou indenização por danos morais pleiteada por um aluno pretensamente vítima de perseguição na escola onde estudava. O garoto contou em juízo que, após um episódio que envolveu o estouro de uma “bombinha” no estabelecimento – fato que lhe foi imputado –, passou a sofrer represálias da direção da instituição, que culminaram em sua expulsão do colégio e dificuldades de matrícula em outras unidades da rede escolar.


O desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator da matéria, observou que os fatos constantes nos autos não embasam a versão do estudante. Segundo o magistrado, nem sequer há prova de que o jovem tenha sido expulso. Há registro, revela, de pedido de transferência formulado pelo aluno e sua mãe, antes mesmo da decisão do conselho deliberativo da escola, que deu oportunidade de defesa e fez proposta de transferência e até de alteração de turno ao estudante.


“No caso, restou demonstrado que, diante das condutas inapropriadas do autor, na condição de aluno do estabelecimento de ensino administrado pelo Estado de Santa Catarina, a direção da instituição tomou atitudes que lhe eram cabíveis, com o escopo de repreendê-lo, inexistindo abuso ou ilegalidade na conduta; tampouco restou comprovada qualquer atitude de desrespeito ou humilhação que lhe possa ter ferido a honra e a moral”, finalizou o relator.

Palavras-chave: direito civil

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