TJ mantém sentença de filha e genro acusados de matar idoso em Coruripe

A vítima estava assistindo televisão, quando dois homens bateram na porta pedindo água. Após serem atendidos, um deles, portando uma faca peixeira, adentrou na residência, anunciou o assalto e começou a desferir vários golpes contra a vítima

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime tomada durante sessão realizada na última quinta-feira (10), manteve integralmente a sentença de 1º grau que condenou Eliene Moreno da Silva (filha) e Roberto dos Santos (genro) pela morte de José Moreno da Silva. O crime ocorreu em março de 2001, no Povoado Pescoço Pindorama, no município de Coruripe.


Eliene Moreno, filha da vítima, foi sentenciada pelo juiz de 1º grau a cumprir 19 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, na condição de autora intelectual, mediante paga ou promessa de recompensa (R$ 1.500), por motivo torpe e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, ainda com os agravantes do crime ter sido cometido contra ascendente e contra maior de 60 anos de idade. O esposo de Eliene, Roberto dos Santos, também foi condenado pelos mesmos crimes ao mesmo tempo de prisão.


A defesa dos acusados alega que a sentença não poderia ser acolhida, pois a decisão dos jurados teve como base a forte comoção social e em fatos distorcidos, considerando que se tentou demonstrar um estória forjada da autoria intelectual, por haver inúmeras dúvidas de que Eliene e Roberto seriam realmente os mandantes do crime.


Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator da apelação criminal, a simples alegação de forte comoção social e existência de fatos distorcidos não estão devidamente comprovadas. “Seria até normal que assim fosse em face da barbárie do crime cometido por uma filha e um considerado genro [vez que são amasiados], considerando um crime de ressonância infame”, justificou.


Ainda de acordo com o desembargador-relator, caso houvesse forte comoção popular e social que inviabilizasse o julgamento na comarca onde o crime foi cometido, o advogado de defesa deveria ter cogitado o desaforamento do processo, o que não ocorreu.

     
O crime


De acordo com o depoimento do filho da vítima, que estava com o pai assistindo televisão no momento do crime, dois homens bateram na porta pedindo água e José Moreno foi atendê-los. Após serem atendidos, um dos homens, portando uma faca peixeira, adentrou na residência e disse trata-se de um assalto. O outro elemento que portava um revólver imobilizou o filho da vítima, enquanto que o outro passou a desferir vários golpes com a faca peixeira em seu pai.


Para o polícia, de acordo com a investigação, o objetivo de Eliene e Roberto seria tomar posse dos bens da vítima, tendo pago aos autores materiais (Ivanildo da Silva Feitosa e Ronaldo dos Santos) a quantia de R$ 1.500.


Portanto, as provas contidas no bojo do inquérito policial não deixam a menor dúvida em relação à autoria material e intelectual, razão pela qual torna-se inviável qualquer possibilidade de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos”, concluiu o desembargador Mário Casado Ramalho em seu voto, que foi acompanhando unanimemente pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJ/AL.

Palavras-chave: Vítima; Peixeira; Crime; Condenação; Morte

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