TJ mantém prisão de avô acusado de molestar sexualmente três netas

O relator não levou em consideração o acusado ser réu primário e ter bons antecedentes, além de duvidar quanto a sua real situação de saúde

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente sob a acusação de molestar sexualmente três netas, desde 2007, em crimes supostamente praticados em comarca do planalto norte do Estado. O advogado do réu fundamentou seu pedido com alegação de cerceamento de defesa. Acrescentou tratar-se de réu primário, com bons antecedentes, mas com sérios problemas de saúde. Disse inclusive que sua prisão ocorreu apenas um dia após ter recebido alta hospitalar.


O relator da matéria, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou que a preventiva foi decretada pela conveniência da instrução criminal e para evitar intranquilidade à sociedade e às próprias vítimas. Segundo o magistrado, não houve prejuízo à defesa, especialmente pelo fato de o réu já ter apresentado defesa prévia. Para Sartorato, não basta o réu ser primário e ter bons antecedentes, além de existirem dúvidas quanto à real situação de saúde do acusado.


“Assim, inexistindo no presente remédio constitucional elementos probantes de que o paciente se encontra debilitado por motivo de doença grave, em especial atestado ou perícia médica, resta impossível visualizar um constrangimento ilegal a ser sanado, impossibilitando-se a concessão do writ”, finalizou o relator.

Palavras-chave: Abuso sexual; Exploração infantil; Criança; Prisão preventiva

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