TJ mantém obrigação de a Globo apresentar gravações integrais de denúncia

A autora alegou que tem atuação no mercado aduaneiro há 26 anos, e que as imagens foram editadas e veiculadas com distorção dos fatos e prejuízo à sua imagem

Fonte: TJSC

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A Rede Globo e a RBS TV de Joinville terão que apresentar em juízo as imagens integrais de reportagem veiculada pelo programa “Fantástico” em 15 de agosto de 2010, em que a empresa Baska Assessoria, Serviços e Comissários Aduaneiros é acusada de irregularidades na importação de peças eletrônicas da China.


A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou a liminar concedida em recurso ao Tribunal de Justiça, após negativa da comarca de Joinville, na ação de exibição ajuizada pela Baska contra as emissoras. A empresa afirmou que, de maio a agosto de 2010, foi procurada por pessoas no intuito de negociarem a importação de peças eletrônicas.


Essas reuniões foram gravadas por repórteres do Fantástico, que faziam denúncia de suposto contrabando de mercadorias. Antes da divulgação das gravações, o sócio da empresa foi procurado para falar sobre as denúncias, das quais não tinha conhecimento. A autora acrescentou que tem atuação no mercado aduaneiro há 26 anos, e que as imagens foram editadas e veiculadas com distorção dos fatos e prejuízo à sua imagem.


Com a negativa em 1º grau, a empresa interpôs agravo de instrumento, oportunidade em que foi concedida a liminar. Ocorre que, após serem intimadas da decisão, as emissoras informaram não ser possível a entrega do material integral, por ter sido ele descartado, restando apenas a edição que foi ao ar. Assim, ao confirmar a liminar, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, afirmou que a justificativa deve ser analisada na comarca de Joinville, onde continua a tramitação da ação de origem.


A decisão da câmara, unânime, apenas excluiu a fixação de multa diária pelo descumprimento da liminar concedida, que havia sido arbitrada em R$ 10 mil por dia. “A fixação de multa é efetivamente inaplicável em sede de ação outra que não a de obrigação de fazer ou de não fazer, ou de entrega de coisa”, analisou Heil.

 

AI n. 2010.060100-9
 

Palavras-chave: Irregularidades; Importação; Gravações; Obrigação; Íntegra

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