TJ mantém decisão que condenou ex-policiais por extorquir vítima
À época, eles teriam forjado flagrante delito juntamente com a pessoa identificada somente como Herbeth.
A 3ª Câmara Criminal decidiu na segunda-feira, 26, por unanimidade, negar pedido de absolvição dos ex-policiais Isaías Gomes Santos e Jeová Cardoso Silva, condenados a penas, respectivamente, de oito e seis anos de reclusão, pelos crimes de extorsão e abuso de autoridade praticados contra Josevelton Reis Amorim, dia 23 de março de 2007, em São Luís.
À época, eles teriam forjado flagrante delito juntamente com a pessoa identificada somente como Herbeth.
Os três foram à loja de assistência técnica de celulares de Josevelton, na Liberdade, e deram voz de prisão a ele, sob a alegação de que comprara um celular roubado. A vítima foi levada para a DEIC.
Ao se aproximarem da ponte Bandeira Tribuzzi, pararam o veículo e pediram R$ 2.000,00 para soltá-lo, mas ele disse não ter o dinheiro.
Prosseguiram rumo à delegacia e tentaram fazer a vítima sacasse o dinheiro em uma agência bancária. Como não lembrava a senha, acabou sendo agredido no rosto e no peito.
Os denunciados alegaram que no dia do crime estavam em um aniversário no Anjo da Guarda, na companhia de uma prima, da qual não souberam dizer o nome.
Isaías Gomes disse ainda que depois da festa foi trabalhar como segurança de um supermercado.
Os desembargadores Lourival de Jesus Serejo Sousa (relator), José Ribamar Fróz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo dos Anjos votaram de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.