TJ mantém condenação por homicídio qualificado

A decisão foi unânime.

Fonte: TJMT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 53247/2009 e manteve decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá que condenara o apelante a 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e em concurso de pessoas, nos termos dos artigos 121, § 2º, inciso IV e 29, ambos do Código Penal. A vítima faleceu em decorrência de asfixia mecânica provocada por estrangulamento no Lar do Adolescente, em Cuiabá.

A defesa pleiteou a anulação do julgamento, argumentando que a decisão teria sido prolatada contra as provas dos autos. Alegou inexistência de indícios de que o apelante tivesse participado do delito e destacou que todos os depoimentos prestados em Juízo teriam sido unânimes em consignar a inocência dele. Pugnou, ao final, a realização de novo julgamento. Conforme o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes. Explicou que não seria passível de anulação a decisão por meio do qual os jurados acolheram uma das versões deduzidas no processo, respaldado nas provas produzidas nos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos.

No entanto, segundo o relator, apesar da negativa de autoria afirmada pelo apelante em todas as fases processuais, uma testemunha presencial garantiu que presenciou o apelante e um adolescente enforcando a vítima com um lençol. Consta dos autos que o apelante estava internado na mesma ala de triagem que a vítima, no Lar do Adolescente, em Cuiabá, sendo que o crime foi cometido por volta da meia noite do dia 1º de julho de 2004. No local, teria ocorrido uma discussão entre os internados, ocasião em que alguns adolescentes teriam começado a desferir socos e pontapés contra a vítima, vindo a asfixiá-la com um lençol.

?Não há como admitir a pretensão externada na peça irresignativa, uma vez que, acolhendo uma das versões apresentadas, os jurados reconheceram que o apelante enforcou a vítima, juntamente com outros adolescentes, fazendo uso de um lençol, impondo-se asseverar que a referida decisão condenatória não contém nenhuma contradição?, acrescentou o relator.

Ainda segundo o desembargador Luiz Ferreira, no caso em análise os julgadores do Tribunal do Júri optaram por uma das versões apresentadas pelas partes, considerando-a a mais verossímil com relação aos elementos de prova constantes no processo, ficando, portanto, evidenciado que a decisão tem embasamento no conjunto fático-probatório. Participaram do julgamento os desembargadores José Jurandir de Lima (revisor) e José Luiz de Carvalho (vogal). A decisão foi unânime.

Apelação nº 53247/2009

Palavras-chave: homicídio

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