TJ mantém condenação por "gato" de linha telefônica
Jonathan Salmazo Nascimento que morava com o réu contratou terceiro pelo pagamento de R$ 150,00 para realizar uma extensão clandestina do sinal de telefone público.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou Pietro Pedroni à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, por furto de energia elétrica qualificado por fraude e concurso de agentes.
Jonathan Salmazo Nascimento ? que morava com o réu ? contratou terceiro pelo pagamento de R$ 150,00 para realizar uma extensão clandestina do sinal de telefone público.
Em pouco mais de um mês, ambos subtraíram energia telefônica da Brasil Telecom (impulsos telefônicos) no valor de cerca de R$ 3 mil.
De acordo com os autos, em maio de 2004, o setor de segurança da empresa denunciou a prática à polícia.
Acompanhados por técnico da Brasil Telecom, os policias dirigiram-se ao local, no bairro Santa Mônica, em Florianópolis, onde constataram a ligação clandestina nos fios da rede pública.
Para confirmar a fraude, o delegado realizou uma chamada de seu celular para o número do telefone público e a ligação chegou à casa do acusado.
Durante o interrogatório policial, Jonathan confessou o crime e esclareceu que Pietro tinha conhecimento do fato.
Insatisfeito com a condenação em primeiro grau, Pietro apelou ao Tribunal pleiteando a absolvição por falta de provas de materialidade e autoria delitivas.
De acordo com o relator da apelação, desembargador substituto Tulio Pinheiro, a materialidade do crime encontra-se devidamente comprovada na prova testemunhal ? extraída dos depoimentos do técnico da Brasil Telecom, da policial e do delegado que atenderam a ocorrência ? e no laudo pericial.
"O delito foi perpetrado mediante fraude porquanto os agentes utilizaram-se de um expediente irregular para obter uma linha telefônica, sem que, para tanto, pagassem pelas chamadas efetivadas", sustentou o magistrado.
Preenchidos os requisitos legais, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação e por pena pecuniária de dois salários mínimos.
Apelação Criminal nº 2008.020183-3