TJ mantém condenação de homens que tentaram subornar policiais

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade por dois anos e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Limeira que condenou dois homens pelo crime de corrupção ativa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade por dois anos e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social.


De acordo com o processo, em revista os policiais militares encontraram R$ 13 mil com os acusados, além de uma mochila com computador, celulares, máquina fotográfica e várias chaves tipicamente utilizadas em máquinas caça-níquel. Questionados, teriam admitido que eram responsáveis por recolher dinheiro dos equipamentos e oferecido toda a quantia para serem liberados da contravenção.


A dupla negou a autoria do crime e questionou a credibilidade dos relatos policiais, mas o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, entendeu que os apelantes deveriam ter apresentado prova concreta para tal alegação. “Depoimentos, prestados de maneira uníssona e coerente, comprovaram terem sido os apelantes os autores do crime de corrupção ativa que lhes foi imputado, motivo pelo qual a condenação de ambos é de ser mantida. Embora tivessem negado a prática do crime, provas contundentes demonstraram o contrário, restando devidamente caracterizado o delito narrado na denúncia, uma vez que a oferta de vantagem indevida de fato ocorreu e foi dirigida com a finalidade de determinar a não atuação oficial do agente público.”


Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Cesar Mecchi Morales também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 
Apelação nº 0001423-88.2012.8.26.0320

Palavras-chave: direito penal corrupção ativa

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