TJ mantém condenação de acusados por abuso sexual de meninas

Denunciados pelo Ministério Público Estadual, os acusados foram condenados e recorreram ao TJ, pedindo absolvição sob alegações de falta de provas para as condenações.

Fonte: TJMA

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Durante a sessão desta segunda-feira (3), a 3ª Câmara Criminal do TJ manteve as condenações a Erisvaldo da Silva Costa (12 anos de reclusão) e José Luis dos Santos (10 anos e seis meses) acusados de abusar sexualmente de duas crianças.

Denunciados pelo Ministério Público Estadual, os acusados foram condenados e recorreram ao TJ, pedindo absolvição sob alegações de falta de provas para as condenações.

Segundo a denúncia do MPE, o primeiro caso aconteceu no dia 6 de agosto de 2005, quando Erisvaldo Costa teria atraído a menina para um matagal próximo à BR 226, em São Luís. Armado com uma faca, o acusado rendeu a vítima e amarrou-lhe os braços e o corpo junto ao tronco de uma árvore, não consumando o ato sexual em razão da posição em que se encontrava o corpo da vítima, então com 12 anos de idade.

Após o abuso o acusado ainda teria mantido a vítima amarrada e sem alimentação até o final do dia, quando ela conseguiu se libertar das cordas e fugir para buscar ajuda. Condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de sequestro e pelo abuso sexual, Erisvaldo Costa recorreu ao TJ pedindo absolvição pelo crime de sequestro ou diminuição da pena.

Os pedidos foram denegados pelo relator do recurso, desembargador Benedito Belo, que entendeu haver provas suficientes da autoria dos delitos e evidências do crime sexual.

CONDENAÇÃO - O segundo caso aconteceu em outubro de 1999, no município de Coelho Neto, quando José Luis dos Santos aproveitou a saída da mãe de uma menor de 10 anos para atraí-la até uma casa abandonada, onde a obrigou a se despir e manteve com ela relações sexuais, causando-lhe hemorragia.

Recorrendo contra a pena de 10 anos e seis meses, José dos Santos alegou que o laudo médico não provou desvirginamento recente ou vestígios de violência.

O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou as alegações e manteve a condenação, considerando demonstrada a materialidade do crime, por meio de lesões no corpo da menor, inclusive na vagina e com perigo de vida em razão da hemorragia.

Palavras-chave: abuso sexual

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