TJ garante poder-dever da imprensa informar de modo completo

Fonte: TJSC

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Otávio Alves Galvão Junior Servidor Público20/02/2009 19:52 Responder

A liberdade de imprensa tem conseguido ampliação, principalmente com a suspensão correta da lei de imprensa pelo STF. Possíveis reparações devem ser entretidas no âmbito cível, não havendo necessidade de se tipificar condutas no âmbito da transmissão livre da informação, conforme preceitua o texto constitucional. A reparação moral no âmbito jornalístico deve ser muito delicada e as liberdades públicas devem ser muito apreciadas.

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